Publicações do processo

0000710-81.2026.5.20.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000710-81.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: RAYANE TEIXEIRA SANTOS MOTA RECLAMADO: CENTRAL DAS BEBIDAS SE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d0972 proferido nos autos. Indefere-se o requerimento do réu que, no prazo fixado em sentença, deverá comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias na forma prevista pela legislação tributária. Intime-se. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 10 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DAS BEBIDAS SE LTDA

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000710-81.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: RAYANE TEIXEIRA SANTOS MOTA RECLAMADO: CENTRAL DAS BEBIDAS SE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723e537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo levado a cabo entre as partes com obrigação de pagar a quantia de R$ 10.000,00 em dois dias úteis a partir da homologação do acordo, devendo o crédito ser depositado na conta informada na petição de id. e273b30. O valor é pago a título de prestação de serviços pelo autor à reclamada, fixando a incidência de 31% sobre o valor objeto de acordo, sendo 11% devido pelo trabalhador e 20% devido pelo tomador de serviço, sendo a responsabilidade pelo recolhimento exclusiva do réu, que tem dez dias úteis para comprovar o pagamento. A quitação e cláusula penal são aquelas fixadas nos termos do acordo. Custas pro rata no valor de R$ 100,00 devidos por cada uma das partes, dispensando-se o recolhimento do valor devido pelo autor. O réu tem prazo de dez dias para pagar as custas processuais, anexando G.R.U. Retirado o feito de pauta. Intimem-se as partes, devendo o réu comprovar o cumprimento do acordo no prazo de dez dias. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE TEIXEIRA SANTOS MOTA

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