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TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000710-81.2015.5.02.0044 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO LUZ PINTO RECLAMADO: ASSOCIACAO UNICA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO ESTADO DE SAO PAULO - ASSUTRAN E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 310e533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MARCELO BRITTO GALLO, excluindo-o do polo passivo da execução, e PROCEDENTE em face de PAULO VITOR VICENTINI, declarando sua responsabilidade patrimonial pelo débito exequendo. Determino a liberação, em favor do suscitado MARCELO BRITTO GALLO, do valor de R$ 9.227,94, de sua titularidade, que se encontrem constritos nos presentes autos. Após o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para liberação do valor de R$ 249.488,80, penhorado em contas bancários do executado PAULO VITOR VICENTIN. Intimem-se. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LUZ PINTO
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000710-81.2015.5.02.0044 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO LUZ PINTO RECLAMADO: ASSOCIACAO UNICA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DO ESTADO DE SAO PAULO - ASSUTRAN E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 310e533 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de MARCELO BRITTO GALLO, excluindo-o do polo passivo da execução, e PROCEDENTE em face de PAULO VITOR VICENTINI, declarando sua responsabilidade patrimonial pelo débito exequendo. Determino a liberação, em favor do suscitado MARCELO BRITTO GALLO, do valor de R$ 9.227,94, de sua titularidade, que se encontrem constritos nos presentes autos. Após o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para liberação do valor de R$ 249.488,80, penhorado em contas bancários do executado PAULO VITOR VICENTIN. Intimem-se. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLO DE BRITTO GALLO - PAULO VITOR VICENTINI
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