Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000710-71.2013.5.02.0070 RECLAMANTE: GILBERTO RAMOS FERREIRA RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c0a05 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES DESPACHO Pugna o autor pelo bloqueio/cancelamento de CNH, passaporte e cartões de crédito. Não se olvida que, sobretudo a partir do julgamento da ADI 5941 pelo C. STF, a constitucionalidade e, portanto, a possibilidade das medidas atípicas coercitivas, na esteira da previsão do art. 139, do CPC. No entanto, a adoção de tais medidas anômalas deve ser empregada quando há minimamente indícios de o devedor possua patrimônio expropriável ou que venha utilizando-se subterfúgios para não quitar a dívida, de modo que justificada a sua adequação para a satisfação do direito do credor, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, sob os holofotes também do devido processo legal (CF, artigo 5º, LIV) e da responsabilidade patrimonial (NCPC, artigo 789). As medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais revelam-se inadequadas, inócuas e desproporcionais ao cumprimento de obrigações pecuniárias quando, são utilizadas como elemento punitivo de per si, sem que haja por meio delas indicação de que implicará potencial resolução da execução, sob o corolário de coerção e não de punição do devedor. Se o devedor não possui patrimônio exequível evidente ou não usufrui de modus vivendi incompatível, em nada a adoção de tais medidas resolverá, ao reverso, poderá inclusive impossibilitar incremento patrimonial, ao dificultar o eventual trabalho do devedor, sobretudo no caso de retenção de CNH. A título de exemplificação, observo que, do fato de portar CNH não necessariamente decorre o fato de deter veículo de sua propriedade, e sim que tem aptidão para dirigir, inclusive carro alheio. Da mesma forma, cancelar/bloquear todos os cartões, considerando o mundo contemporâneo em que as transações são realizadas por este modo, impossibilitará o pagamento de contas, inclusive daquelas para sua subsistência mínima, aviltando a pessoa do devedor. Ressalto que não há nos autos nenhum indício que os devedores estejam escondendo patrimônio com o intuito de se esquivar do pagamento do crédito exequendo, o que denota que as medidas requeridas são inócuas e não contribuem para a solução razoável para a presente demanda executiva. Para o caso concreto, as medidas não se justificam e impõem, em verdade, limitações que não se coadunam à liberdade de ir e vir consagradas na Constituição Federal e ferem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Insta ressaltar, por fim, que a execução é de cunho patrimonial e não pessoal. Desse modo, para o presente caso concreto, indefiro as pretensões veiculadas. Renovo o prazo de dez dias para que o autor indique meios hábeis ao prosseguimento da execução, devendo atentar a todas as diligências já empreendidas nos autos. No silêncio, os autos aguardarão por provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO RAMOS FERREIRA
TRT2 · 70ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000710-71.2013.5.02.0070 RECLAMANTE: GILBERTO RAMOS FERREIRA RECLAMADO: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a): Tomar ciência dos documentos juntados em ID3cf9107, devendo requerer o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, fica ciente de que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação do interessado, ficando, inclusive, advertido do art. 11-A, da CLT, conforme DESPACHO ID8421e96. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. RAQUEL SALINAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO RAMOS FERREIRA