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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 0000710-41.2026.8.26.0541 (processo principal 1004369-12.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Claudineia Mara Ianelo Casella - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo da executada no valor de R$ 33.484,05, conforme planilha de fl. 34. Em razão da sucumbência do exequente quanto ao excesso de execução reconhecido, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais desta fase, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado, correspondente à diferença entre o valor indicado na planilha retificada de fl. 15 e o montante ora homologado, observados os princípios da razoabilidade e da boa-fé processual. Todavia, haja vista a inexistência de pagamento voluntário, sobre o valor devido incidirão os encargos sancionatórios previstos no art. 523, §1º, do CPC. Ademais, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à executada, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Requeira o exequente o que lhe for de direito. P.I. - ADV: JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP), NAYARA SANTIAGO RUIZ (OAB 376840/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
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