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0000710-18.2019.5.05.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000710-18.2019.5.05.0025 AGRAVANTE: STAR AMBIENTAL LTDA AGRAVADO: SATURNINO LISBOA FILHO E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000710-18.2019.5.05.0025 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. A jurisprudência atual, notória e consolidada do C. TST é no sentido de que, nas hipóteses em que o advogado apenas pretenda a retenção dos valores acordados a título de honorários, poderá pleiteá-la no âmbito da Justiça em que tramitaram os autos do processo em que atuou, inclusive na Justiça do Trabalho, desde que não haja controvérsia a respeito da verba, além de juntar aos autos o contrato de honorários, à luz do § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB. Agravo de Petição provido. Agravo de Petição Adesivo não conhecido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIANA ANDRADE DE MENEZES

  2. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000710-18.2019.5.05.0025 AGRAVANTE: STAR AMBIENTAL LTDA AGRAVADO: SATURNINO LISBOA FILHO E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000710-18.2019.5.05.0025 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. A jurisprudência atual, notória e consolidada do C. TST é no sentido de que, nas hipóteses em que o advogado apenas pretenda a retenção dos valores acordados a título de honorários, poderá pleiteá-la no âmbito da Justiça em que tramitaram os autos do processo em que atuou, inclusive na Justiça do Trabalho, desde que não haja controvérsia a respeito da verba, além de juntar aos autos o contrato de honorários, à luz do § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB. Agravo de Petição provido. Agravo de Petição Adesivo não conhecido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SATURNINO LISBOA FILHO

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