Publicações do processo

0000710-07.2025.8.16.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Laranjeiras do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0000710-07.2025.8.16.0104 Processo: 0000710-07.2025.8.16.0104 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.789,99 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): EDIRLEI DOS SANTOS DESIDÉRIO 1. Indefiro o pedido de mov. 88.1. 2. Veja-se que o prazo da parte autora já foi dilatado em uma oportunidade (mov. 39.1). Além disso, foram realizadas diversas diligências a fim de localizar o paradeiro da parte devedora, porém, todas restaram infrutíferas. Ainda, tal expediente não encontra respaldo no Decreto-Lei nº 911/69, o qual dispõe que, no caso de o devedor ou o bem não serem encontrados, faculta-se à parte autora requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. Logo, a dilação de prazo mostra-se inócua e apenas contribuirá para o prolongamento desnecessário do feito. Diante disso, indefiro o pedido. 3. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) indique o endereço do réu para cumprimento da liminar de mov. 14.1; ou (ii) requeira a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, sob pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, tornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, 26 de agosto de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.