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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000710-07.2024.5.23.0004 RECLAMANTE: KAWANE REGINA DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: FRANCISLAINE D. DE ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 430e2a8 proferida nos autos. DESPACHO Incluam-se os réus no BNDT. Intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias que indique bens ou diligências para saldar a execução ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente – art. 11-A da CLT, cujo prazo apenas interrompe-se com a efetiva penhora e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC). Decorrido o prazo acima sem a manifestação do(a) exequente, sobreste-se o feito para aguardar o transcurso do prazo de 02 anos, lançando-se o movimento sobrestado - Prescrição intercorrente - código 12.259. certificando-se.9. certificando-se. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KAWANE REGINA DA SILVA MOREIRA