Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0000709-96.2014.5.02.0411 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES VILAR DE SOUZA EVANGELISTA RECLAMADO: NUCLEO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS DE MARIA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede4f57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP e certifico que nos autos de 1000789-38.2017.5.02.0411 foi deferida a penhora de 50% do salário do executado (Id. 26a7681 em 07/10/2025). RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ELIZA YURI UTAGAWA SAKAMOTO DESPACHO Defiro apenas a renovação das pesquisas via Argos em nome dos executados junto à ARISP, INFOJUD e RENAJUD. Quanto ao bloqueio de valores junto ao Sisbajud, também via Argos, defiro apenas em relação à executada Natasha. Indefiro quanto ao executado Rodrigo ante o certificado supra. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 09 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE LOURDES VILAR DE SOUZA EVANGELISTA
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0000709-96.2014.5.02.0411 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES VILAR DE SOUZA EVANGELISTA RECLAMADO: NUCLEO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS DE MARIA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede4f57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP e certifico que nos autos de 1000789-38.2017.5.02.0411 foi deferida a penhora de 50% do salário do executado (Id. 26a7681 em 07/10/2025). RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ELIZA YURI UTAGAWA SAKAMOTO DESPACHO Defiro apenas a renovação das pesquisas via Argos em nome dos executados junto à ARISP, INFOJUD e RENAJUD. Quanto ao bloqueio de valores junto ao Sisbajud, também via Argos, defiro apenas em relação à executada Natasha. Indefiro quanto ao executado Rodrigo ante o certificado supra. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 09 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NUCLEO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS DE MARIA LTDA. - ME