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TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000709-95.2022.5.08.0008 RECLAMANTE: EVANDRO DE SOUZA MARIALVA RECLAMADO: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1959405 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de exclusão do sócio retirante, vez que, nos termos do art. 10-A, da CLT, o ex-sócio responde pelas dívidas trabalhistas pelo período de 2 anos após sua retirada da sociedade, dívidas estas geradas no período em que integrou a sociedade e se beneficiou da força de trabalho do empregado. Indefiro o pedido do exequente, em virtude do estabelecido no acordo de i. 804be82 quando ao inadimplemento, o texto ali concordado pelas partes e homologado pelo Juízo, é taxativo em falar apenas sobre inadimplemento e não em atraso, a saber, na íntegra: "INADIMPLEMENTO Em caso de inadimplemento, a execução será retomada pelo saldo devedor, devidamente atualizada, abatidos os valores até então pagos.(grifo meu). FORMA DE PAGAMENTO O Juízo autoriza que os pagamentos sejam efetuados por meio depósito na conta bancária do patrono do exequente, cujos dados são: Nome: CLÁUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO, CPF: 657.786.422-53, Banco: Itaú (341), Agência: 9653, Conta Corrente: 03731-8, PIX: (91) 98149-7718. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias úteis, a contar da data aprazada, para informar o inadimplemento, sob pena de preclusão. In albis, registre-se o pagamento para efeitos estatísticos." Alerto a reclamada a honrar seu compromisso com as duas últimas parcelas, dentro do prazo. Dar ciência e aguardar o cumprimento integral do acordo. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - DENNIS DE BARROS COELHO SARMENTO
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000709-95.2022.5.08.0008 RECLAMANTE: EVANDRO DE SOUZA MARIALVA RECLAMADO: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1959405 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de exclusão do sócio retirante, vez que, nos termos do art. 10-A, da CLT, o ex-sócio responde pelas dívidas trabalhistas pelo período de 2 anos após sua retirada da sociedade, dívidas estas geradas no período em que integrou a sociedade e se beneficiou da força de trabalho do empregado. Indefiro o pedido do exequente, em virtude do estabelecido no acordo de i. 804be82 quando ao inadimplemento, o texto ali concordado pelas partes e homologado pelo Juízo, é taxativo em falar apenas sobre inadimplemento e não em atraso, a saber, na íntegra: "INADIMPLEMENTO Em caso de inadimplemento, a execução será retomada pelo saldo devedor, devidamente atualizada, abatidos os valores até então pagos.(grifo meu). FORMA DE PAGAMENTO O Juízo autoriza que os pagamentos sejam efetuados por meio depósito na conta bancária do patrono do exequente, cujos dados são: Nome: CLÁUDIO DE SOUZA MIRALHA PINGARILHO, CPF: 657.786.422-53, Banco: Itaú (341), Agência: 9653, Conta Corrente: 03731-8, PIX: (91) 98149-7718. Concedo ao exequente o prazo de 5 dias úteis, a contar da data aprazada, para informar o inadimplemento, sob pena de preclusão. In albis, registre-se o pagamento para efeitos estatísticos." Alerto a reclamada a honrar seu compromisso com as duas últimas parcelas, dentro do prazo. Dar ciência e aguardar o cumprimento integral do acordo. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DE SOUZA MARIALVA
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