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TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000709-81.2026.5.06.0147 REQUERENTES: MARIA LUISA GONCALVES DA SILVA REQUERENTES: EXCLUSIVE MODA PRAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f4043 proferida nos autos. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO REQUERENTE/EMPREGADO O Recurso Ordinário do reclamante (ID 63e3363) foi interposto tempestiva e adequadamente, sendo desnecessário o preparo (depósito recursal e custas). Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (vide Procuração ID 456aa0f). Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo autor, no prazo de 08 (oito) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região, para processamento do recurso, com as homenagens de estilo. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVE MODA PRAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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