Publicações do processo

0000709-72.2024.5.05.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000709-72.2024.5.05.0020 RECLAMANTE: YURI SANTOS MACIEL RECLAMADO: VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Sentença de ID. 128de22. CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagarem ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado para este efeito. Devido ainda o pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% do valor líquido da condenação. Em se tratando de sucumbência recíproca, também são devidos honorários advocatícios pela reclamante, no importe de R$ 4.000,00, calculados à base de 10% do valor arbitrado aos pedidos indeferidos. Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, observe-se a condição suspensiva de exigibilidade do §4º, do art. 791-A, da CLT.Observem-se os termos dos provimentos da eg. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de referência às contribuições previdenciárias e fiscais incidentes. Para cálculo de juros e correção monetária deve ser observada a incidência do IPCA-E na fase prejudicial e da taxa SELIC a partir da citação (STF/ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, Rel. Min. Gilmar Mendes, 18/12/2020). Deve ainda a primeira reclamada registrar o contrato na CTPS do reclamante, na forma determinada, sob pena de assim proceder a Secretaria da Vara. Prazo de 8 dias. INTIMEM-SE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. IZA CARLA DE JESUS MACHADO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000709-72.2024.5.05.0020 RECLAMANTE: YURI SANTOS MACIEL RECLAMADO: VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Sentença de ID. 128de22. CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagarem ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado para este efeito. Devido ainda o pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% do valor líquido da condenação. Em se tratando de sucumbência recíproca, também são devidos honorários advocatícios pela reclamante, no importe de R$ 4.000,00, calculados à base de 10% do valor arbitrado aos pedidos indeferidos. Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, observe-se a condição suspensiva de exigibilidade do §4º, do art. 791-A, da CLT.Observem-se os termos dos provimentos da eg. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de referência às contribuições previdenciárias e fiscais incidentes. Para cálculo de juros e correção monetária deve ser observada a incidência do IPCA-E na fase prejudicial e da taxa SELIC a partir da citação (STF/ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, Rel. Min. Gilmar Mendes, 18/12/2020). Deve ainda a primeira reclamada registrar o contrato na CTPS do reclamante, na forma determinada, sob pena de assim proceder a Secretaria da Vara. Prazo de 8 dias. INTIMEM-SE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. IZA CARLA DE JESUS MACHADO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO VENTIN GARRIDO JUNIOR

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