Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000709-72.2024.5.05.0020 RECLAMANTE: YURI SANTOS MACIEL RECLAMADO: VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Sentença de ID. 128de22. CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagarem ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado para este efeito. Devido ainda o pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% do valor líquido da condenação. Em se tratando de sucumbência recíproca, também são devidos honorários advocatícios pela reclamante, no importe de R$ 4.000,00, calculados à base de 10% do valor arbitrado aos pedidos indeferidos. Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, observe-se a condição suspensiva de exigibilidade do §4º, do art. 791-A, da CLT.Observem-se os termos dos provimentos da eg. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de referência às contribuições previdenciárias e fiscais incidentes. Para cálculo de juros e correção monetária deve ser observada a incidência do IPCA-E na fase prejudicial e da taxa SELIC a partir da citação (STF/ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, Rel. Min. Gilmar Mendes, 18/12/2020). Deve ainda a primeira reclamada registrar o contrato na CTPS do reclamante, na forma determinada, sob pena de assim proceder a Secretaria da Vara. Prazo de 8 dias. INTIMEM-SE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. IZA CARLA DE JESUS MACHADO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
TRT5 · 20ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000709-72.2024.5.05.0020 RECLAMANTE: YURI SANTOS MACIEL RECLAMADO: VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Sentença de ID. 128de22. CONCLUSÃO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar os reclamados, solidariamente, a pagarem ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado para este efeito. Devido ainda o pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% do valor líquido da condenação. Em se tratando de sucumbência recíproca, também são devidos honorários advocatícios pela reclamante, no importe de R$ 4.000,00, calculados à base de 10% do valor arbitrado aos pedidos indeferidos. Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, observe-se a condição suspensiva de exigibilidade do §4º, do art. 791-A, da CLT.Observem-se os termos dos provimentos da eg. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de referência às contribuições previdenciárias e fiscais incidentes. Para cálculo de juros e correção monetária deve ser observada a incidência do IPCA-E na fase prejudicial e da taxa SELIC a partir da citação (STF/ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, Rel. Min. Gilmar Mendes, 18/12/2020). Deve ainda a primeira reclamada registrar o contrato na CTPS do reclamante, na forma determinada, sob pena de assim proceder a Secretaria da Vara. Prazo de 8 dias. INTIMEM-SE. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. IZA CARLA DE JESUS MACHADO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO VENTIN GARRIDO JUNIOR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.