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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Processo 0000709-50.2018.8.26.0084 (processo principal 1001961-42.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wagner Alves de Lima - Claudia Cristina Andrade Pinto - Fls. 390/391: a impugnação apresentada ao cálculo com arguição de excesso de execução não isenta o devedor dos consectários previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, caso não proceda ao depósito respectivo (incidindo multa e honorários, ao fim, sobre a quantia que se reconhecer devida, cabendo ao devedor o levantamento posterior de excesso, caso existente). Isto é, a incidência da penalidade não está condicionada ou tem a exigibilidade suspensa com a apresentação de eventual impugnação, tanto que prevista em artigo anterior (art. 523) ao da impugnação (art. 525), sendo o excesso de execução um dos temas expressos passíveis de invocação pelo devedor (inciso V). Portanto, não tendo a executada apresentado seus cálculos, como determinado, reconheço a preclusão em fazê-lo; ausente, ainda, qualquer depósito, consolido a incidência da multa e honorários de 10%. Homologo, assim, os cálculos de fls. 380/381, que se afiguram adequados às diretrizes fixadas, com o valor devido de R$ 454.873,26. Por fim, quanto ao pleito de adjudicação do imóvel objeto de disputa a título de penhora a satisfação do débito, manifeste-se a executada em 10 dias. Intime-se. - ADV: SILVANA PEREIRA KAWAKAMI (OAB 407431/SP), GEORGES AYOUB KRAYEM FILHO (OAB 407249/SP), JÉSSICA CALIXTO PEGORETE HILÁRIO (OAB 392949/SP)