Publicações do processo

0000709-50.2018.4.01.3812

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000709-50.2018.4.01.3812/MG EXECUTADO: EDIVA PEREIRA DE AMORIM - CPF 486.808.266-34 ADVOGADO(A): TAIS FERNANDES LEAL RODRIGUES (OAB MG151946) ADVOGADO(A): PATRICIA LARA MENDES (OAB MG214909) ADVOGADO(A): ATILA HENRIQUE MOURA FARIA (OAB MG219686) ADVOGADO(A): JULIANA SANTOS MOURA (OAB MG151944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de EDIVA PEREIRA DE AMORIM. A executada, por meio das petições dos evento 109, PET1 e evento 125, PET1, requereu a expedição de novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Paraopeba/MG para obtenção de certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 15.558, sob o argumento de que a documentação apresentada pela exequente não seria suficiente para esclarecer qual constrição permanece efetivamente registrada sobre o imóvel. Não lhe assiste razão. Verifica-se que já foi expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Paraopeba/MG, tendo a serventia informado expressamente que, após análise da matrícula nº 15.558, não foi localizado qualquer registro referente à segunda penhora incidente sobre a área remanescente de 2.024 m², consignando que apenas consta registrado o gravame decorrente da penhora realizada nestes autos sobre área de 1.000 m² (evento 101, OFIC1). Além disso, a própria União juntou aos autos documentação registral atualizada da matrícula nº 15.558 (evento 118, DOC2), a qual corrobora as informações prestadas pela serventia imobiliária, evidenciando a existência do registro de penhora efetuado em 11/06/2021, incidente sobre área de 1.000 m², sem qualquer indicação de registro da constrição posteriormente declarada insubsistente. Assim, os esclarecimentos já constantes dos autos mostram-se suficientes para demonstrar que a penhora efetivamente registrada é aquela decorrente da constrição formalizada em 2021 (evento 37, AUTOPENHORADEPOSIT3), inexistindo indícios concretos de manutenção registral da segunda penhora cuja desconstituição foi anteriormente determinada por este Juízo. Por outro lado, observa-se que a exequente, ainda no evento 90, PET1, requereu a reavaliação do imóvel objeto da penhora mantida nos autos. Embora tal pedido tenha sido anteriormente considerado prematuro, o contexto processual superveniente revela a retomada da exigibilidade do crédito exequendo, após o rompimento do parcelamento, e o consequente prosseguimento dos atos expropriatórios, circunstância que recomenda a atualização do valor do bem antes da adoção de medidas voltadas à sua alienação. Desse modo, mostra-se adequada a realização de nova avaliação do imóvel penhorado no evento 37, AUTOPENHORADEPOSIT3 e anexos. Ademais, conforme petição e procuração juntadas no evento 124, PET1, impõe-se o cadastramento de ALCIONE DA SILVA ROCHA LIMA, brasileira, inscrita no CPF nº 977.423.176-72, residente e domiciliada na Rua Maria Padeira, nº 95, Centro, Paraopeba/MG, CEP 35774-000, na qualidade de terceira interessada, bem como de seu respectivo procurador. Por fim, quanto ao requerimento formulado pela executada no evento 125, PET1, consistente na obtenção de certidão imobiliária atualizada, a própria interessada possui legitimidade e possibilidade de obter diretamente o documento perante a serventia competente, razão pela qual deverá providenciar sua juntada aos autos, caso entenda necessária à defesa de seus interesses. Ante o exposto: a) INDEFIRO os pedidos formulados pela executada nos evento 109, PET1 e evento 125, PET1, pelos fundamentos acima expostos; b) DETERMINO a expedição de mandado de reavaliação do imóvel objeto da penhora realizada no evento 37, AUTOPENHORADEPOSIT3; c) DETERMINO à Secretaria que proceda ao cadastramento de ALCIONE DA SILVA ROCHA LIMA, CPF nº 977.423.176-72, na qualidade de terceira interessada, bem como de seu advogado, conforme documentação apresentada no evento 124, PET1; d) Quanto ao pedido formulado pela executada no evento 125, PET1, DETERMINO que EDIVA PEREIRA DE AMORIM promova a juntada de certidão atualizada da matrícula nº 15.558 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraopeba/MG, no prazo de 15 (quinze) dias, caso pretenda insistir nos esclarecimentos anteriormente requeridos. Advirta-se a parte exequente de que toda manifestação nos autos deve ser feita de forma completa e com todos os detalhes do pedido e de sua manifestação devidamente contidos na petição, não se aceitando pedidos genéricos e vagas menções a eventos passados do feito ou anexos. Fica a autora intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA, contrato, cédula bancária em execução ou reunião de execuções por conexão, deverá apresentar a soma dos débitos exequendos, demonstrando a dedução dos valores eventualmente convertidos em renda/recebidos/levantados. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.