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0000709-25.2026.5.12.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000709-25.2026.5.12.0047 RECLAMANTE: LARA AGATHA DE ARAUJO RECLAMADO: SAMUEL ORLANDO SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3ad4e proferido nos autos. DESPACHO As partes informam acordo no valor total de R$1.150,00, sendo R$1.000,00 à autora e R$150,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais à procuradora da autora (ID. c9fad39). A petição foi protocolada pelo procurador da ré e está assinada digitalmente pela autora e por sua procuradora. A representação está regular. O Juízo não se opõe, nesta fase processual, ao acordo sem reconhecimento de vínculo, todavia, no cenário atual, tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho, há incidência de contribuição previdenciária, conforme tese jurídica do IRR nº310 do TST (precedente vinculante): Incidente de Recurso Repetitivo nº 310: Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1do TST) (destaque do Juízo). As partes nada esclareceram quanto à responsabilidade acerca dos recolhimentos previdenciários. No tocante às custas, é lícito às partes convencionar a quem caberá o encargo na hipótese de pagamento, o que é incompatível com o requerimento de isenção (art. 789, § 3º, da CLT). Desse modo, no caso de homologação do acordo apresentado, as custas serão arbitradas pro rata, não se opondo o juízo à concessão de isenção à autora em relação à sua cota-parte no caso de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Adianto, contudo, que não observo juntada de declaração de hipossuficiência econômica firmada pela autora nos termos da tese jurídica nº 21 em IRR (precedente vinculante) e que o extrato da CTPS Digital juntado não serve para comprovar a condição de desempregada na época do ajuizamento da ação, uma vez que emitido em 28-10-2025 e a ação foi distribuída em 13-4-2026 (ressalta, ainda, que no extrato consta contrato aberto). Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21/09/2026 13:20, ocasião na qual as partes deverão comparecer, acompanhadas de seus advogados. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do Sistema ZOOM, plataforma de videoconferências instituída pelo Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, cabendo ao participante utilizar equipamento adequado (computador, telefone celular ou tablet, com microfone e câmera habilitados, além de interne estável), em ambiente adequado (ambiente reservado e silencioso, com boa iluminação) e ingressar na videoconferência com áudio e vídeo ativados. Orientações para participação de audiência telepresencial: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. No caso de impossibilidade de comparecimento por motivo justificável ou de força maior pelas partes, deverá ser feito contato com antecedência com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, os requerentes deverão informar, no prazo de cinco dias, os meios de contato eletrônico, como e-mail, telefone e contato por aplicativo de mensagem, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 04 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARA AGATHA DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000709-25.2026.5.12.0047 RECLAMANTE: LARA AGATHA DE ARAUJO RECLAMADO: SAMUEL ORLANDO SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3ad4e proferido nos autos. DESPACHO As partes informam acordo no valor total de R$1.150,00, sendo R$1.000,00 à autora e R$150,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais à procuradora da autora (ID. c9fad39). A petição foi protocolada pelo procurador da ré e está assinada digitalmente pela autora e por sua procuradora. A representação está regular. O Juízo não se opõe, nesta fase processual, ao acordo sem reconhecimento de vínculo, todavia, no cenário atual, tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho, há incidência de contribuição previdenciária, conforme tese jurídica do IRR nº310 do TST (precedente vinculante): Incidente de Recurso Repetitivo nº 310: Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1do TST) (destaque do Juízo). As partes nada esclareceram quanto à responsabilidade acerca dos recolhimentos previdenciários. No tocante às custas, é lícito às partes convencionar a quem caberá o encargo na hipótese de pagamento, o que é incompatível com o requerimento de isenção (art. 789, § 3º, da CLT). Desse modo, no caso de homologação do acordo apresentado, as custas serão arbitradas pro rata, não se opondo o juízo à concessão de isenção à autora em relação à sua cota-parte no caso de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Adianto, contudo, que não observo juntada de declaração de hipossuficiência econômica firmada pela autora nos termos da tese jurídica nº 21 em IRR (precedente vinculante) e que o extrato da CTPS Digital juntado não serve para comprovar a condição de desempregada na época do ajuizamento da ação, uma vez que emitido em 28-10-2025 e a ação foi distribuída em 13-4-2026 (ressalta, ainda, que no extrato consta contrato aberto). Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21/09/2026 13:20, ocasião na qual as partes deverão comparecer, acompanhadas de seus advogados. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do Sistema ZOOM, plataforma de videoconferências instituída pelo Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, cabendo ao participante utilizar equipamento adequado (computador, telefone celular ou tablet, com microfone e câmera habilitados, além de interne estável), em ambiente adequado (ambiente reservado e silencioso, com boa iluminação) e ingressar na videoconferência com áudio e vídeo ativados. Orientações para participação de audiência telepresencial: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. No caso de impossibilidade de comparecimento por motivo justificável ou de força maior pelas partes, deverá ser feito contato com antecedência com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, os requerentes deverão informar, no prazo de cinco dias, os meios de contato eletrônico, como e-mail, telefone e contato por aplicativo de mensagem, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 04 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL ORLANDO SILVA LTDA

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