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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000708-79.2024.5.11.0001 EXEQUENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: INSTITUTO PROJETA PLANETA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO SUSTENTAVEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20316e8 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a parte executada comprovou o pagamento das parcelas de março (vencimento em 30/03/2026) foi paga com 1 dia de atraso (ID.9b72edf) e que a de abril (30/03/2026) foi paga dentro do prazo convencionado, não havendo que se falar em aplicação de multa, pois os tribunais vêm decidindo no sentido de não cobrar multa por atraso ínfimo, casos onde há somente um pequeno atraso no pagamento da parcela do acordo,portanto (TRT18, AP - XXXXX-64.2019.5.18.0018, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 12/11/2020); Considerando, porém, a manifestação da reclamante, requerendo a aplicação de multa de 50% e prosseguimento da execução (ID.ad8451a), uma vez que a parte executada não honrou com o cumprimento da parcela de vencimento em 30/08/2026; Considerando que o atual patrono Marcus Vinícius Nascimento Fonseca, OAB 15.559/AM renunciou à representação (ID.467eecc); Considerando que ainda há o cadastro dos patronos anteriores, contudo, sendo necessária à renovação da procuração, pois foram objetos de substabelecimento sem reserva de poderes (ID.bbcc75 e ID.8cc7b45); Considerando que mesmo após a renúncia, o advogado destituído ainda permanecem responsável pela representação para fins de se evitar prejuízo (art. 112, § 1º do CPC); Considerando que o princípio da boa-fé vale para todas as partes envolvidas, DECIDO: I – Antes de aplicar qualquer sanção, determino a intimação das partes executadas, em especial àquelas que firmaram o acordo de ID.06c3e9e, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) para comprovar a regularidade do acordo avençado, mediante comprovante, sob pena de imediata execução; II - Ao mesmo tempo, deverão as partes executadas e seus patronos anteriores Clemilton Lucio Brana (OAB/AM10906), Jose Diniz Filho (OAB/AM14838), Jair Sampio Junior (OAB/AM 15.559) e Ana Paula Porto Ferreira (OAB/AM 17.027), informarem se ainda se mantém na representação, anexando aos autos nova procuração; Levando em conta a boa-fé, bem como que todas as partes deverão cooperar com o Juízo (arts. 5º, 6º do CPC), no caso de não mais serem representantes das partes executadas, deverá haver a comunicação aos outorgantes para que os mesmos apresentem seus novos causídicos, ou, ao menos, indicar que os são. Cientes as partes, por meio de seus advogados, com a disponibilização no DeJT. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). Nada mais. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA DE OLIVEIRA BARROS
TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000708-79.2024.5.11.0001 EXEQUENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: INSTITUTO PROJETA PLANETA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO SUSTENTAVEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20316e8 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a parte executada comprovou o pagamento das parcelas de março (vencimento em 30/03/2026) foi paga com 1 dia de atraso (ID.9b72edf) e que a de abril (30/03/2026) foi paga dentro do prazo convencionado, não havendo que se falar em aplicação de multa, pois os tribunais vêm decidindo no sentido de não cobrar multa por atraso ínfimo, casos onde há somente um pequeno atraso no pagamento da parcela do acordo,portanto (TRT18, AP - XXXXX-64.2019.5.18.0018, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 12/11/2020); Considerando, porém, a manifestação da reclamante, requerendo a aplicação de multa de 50% e prosseguimento da execução (ID.ad8451a), uma vez que a parte executada não honrou com o cumprimento da parcela de vencimento em 30/08/2026; Considerando que o atual patrono Marcus Vinícius Nascimento Fonseca, OAB 15.559/AM renunciou à representação (ID.467eecc); Considerando que ainda há o cadastro dos patronos anteriores, contudo, sendo necessária à renovação da procuração, pois foram objetos de substabelecimento sem reserva de poderes (ID.bbcc75 e ID.8cc7b45); Considerando que mesmo após a renúncia, o advogado destituído ainda permanecem responsável pela representação para fins de se evitar prejuízo (art. 112, § 1º do CPC); Considerando que o princípio da boa-fé vale para todas as partes envolvidas, DECIDO: I – Antes de aplicar qualquer sanção, determino a intimação das partes executadas, em especial àquelas que firmaram o acordo de ID.06c3e9e, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) para comprovar a regularidade do acordo avençado, mediante comprovante, sob pena de imediata execução; II - Ao mesmo tempo, deverão as partes executadas e seus patronos anteriores Clemilton Lucio Brana (OAB/AM10906), Jose Diniz Filho (OAB/AM14838), Jair Sampio Junior (OAB/AM 15.559) e Ana Paula Porto Ferreira (OAB/AM 17.027), informarem se ainda se mantém na representação, anexando aos autos nova procuração; Levando em conta a boa-fé, bem como que todas as partes deverão cooperar com o Juízo (arts. 5º, 6º do CPC), no caso de não mais serem representantes das partes executadas, deverá haver a comunicação aos outorgantes para que os mesmos apresentem seus novos causídicos, ou, ao menos, indicar que os são. Cientes as partes, por meio de seus advogados, com a disponibilização no DeJT. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). Nada mais. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIANA DA SILVA CUNHA - ME
- MANOEL SOCORRO SANTOS AZEVEDO
- INSTITUTO PROJETA PLANETA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO SUSTENTAVEL
- ALYSSON ROBERTO GARCIA AZEVEDO