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0000708-69.2024.5.06.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000708-69.2024.5.06.0017 AGRAVANTE: LUIZ PAULO SOUZA SILVA AGRAVADO: PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIZ PAULO SOUZA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. TEMA 26 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que tratou da responsabilidade de sócios em execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial. O julgamento foi submetido à adequação em face da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 (IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, à luz do Tema 26/TST, e verificar a possibilidade de redirecionamento da execução contra integrante do quadro societário com base apenas no inadimplemento da obrigação trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26, fixou a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. A tese afasta a aplicação da Teoria Menor (CDC, art. 28, § 5º) para empresas em recuperação judicial, não bastando, portanto, a mera insuficiência patrimonial ou inadimplemento da devedora para alcançar o patrimônio dos sócios. 5. O pedido de redirecionamento da execução contra o sócio da empresa executada, em concreto, está fundamentada, unicamente, na inadimplência da executada, sem a demonstração de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, o que contraria a diretriz vinculante fixada pelo Órgão de Cúpula do Judiciário Trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para redirecionamento da execução contra seus sócios exige a demonstração cabal de abuso da personalidade jurídica desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento da obrigação ou a insuficiência patrimonial da empresa em recuperação judicial são insuficientes para autorizar o redirecionamento da execução aos integrantes do quadro societário Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, arts. 50 e 1.016; e Lei nº 11.101/2005, arts. 6º-C e 47. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.232 (RE 1387795); e TST-IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO SOUZA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000708-69.2024.5.06.0017 AGRAVANTE: LUIZ PAULO SOUZA SILVA AGRAVADO: PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. TEMA 26 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que tratou da responsabilidade de sócios em execução trabalhista contra empresa em recuperação judicial. O julgamento foi submetido à adequação em face da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 (IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, à luz do Tema 26/TST, e verificar a possibilidade de redirecionamento da execução contra integrante do quadro societário com base apenas no inadimplemento da obrigação trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 26, fixou a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. A tese afasta a aplicação da Teoria Menor (CDC, art. 28, § 5º) para empresas em recuperação judicial, não bastando, portanto, a mera insuficiência patrimonial ou inadimplemento da devedora para alcançar o patrimônio dos sócios. 5. O pedido de redirecionamento da execução contra o sócio da empresa executada, em concreto, está fundamentada, unicamente, na inadimplência da executada, sem a demonstração de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, o que contraria a diretriz vinculante fixada pelo Órgão de Cúpula do Judiciário Trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para redirecionamento da execução contra seus sócios exige a demonstração cabal de abuso da personalidade jurídica desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento da obrigação ou a insuficiência patrimonial da empresa em recuperação judicial são insuficientes para autorizar o redirecionamento da execução aos integrantes do quadro societário Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137; CC, arts. 50 e 1.016; e Lei nº 11.101/2005, arts. 6º-C e 47. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.232 (RE 1387795); e TST-IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26). RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PCG - ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA

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