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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0000708-55.2025.8.16.0195 INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado na petição anexa ao evento 50.1, pelas razões já expostas na decisão anexa ao evento 47.1. Ademais, considerando-se que o pedido de reconsideração não suspende o prazo para o preparo do recurso, JULGO DESERTO o recurso interposto (evento 26.1). No entanto, considerando que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete à Turma Recursal, intime-se a ré para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
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