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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000708-29.2024.5.05.0492 RECLAMANTE: INGRID FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: BS MOREIRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad8f03 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando-se a revelia declarada em face das reclamadas J M D PAGAMENTOS EIRELI e LIDER FINANCEIRA LTDA, os prazos, quanto ao revel, ocorrerão independentemente de intimação, conforme art. 346 do CPC/15. Recebo o recurso interposto através da petição de id:a960cbf, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo desnecessário, representação processual e tempestividade). Notifique-se a parte recorrida (RECLAMADAS) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. ILHEUS/BA, 04 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F Z EMPREENDIMENTOS LTDA - BS MOREIRA LTDA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000708-29.2024.5.05.0492 RECLAMANTE: INGRID FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: BS MOREIRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad8f03 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando-se a revelia declarada em face das reclamadas J M D PAGAMENTOS EIRELI e LIDER FINANCEIRA LTDA, os prazos, quanto ao revel, ocorrerão independentemente de intimação, conforme art. 346 do CPC/15. Recebo o recurso interposto através da petição de id:a960cbf, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo desnecessário, representação processual e tempestividade). Notifique-se a parte recorrida (RECLAMADAS) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. ILHEUS/BA, 04 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID FERNANDES DE SOUZA
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