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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Timbó · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000708-21.2019.8.24.0073/SCSENTENÇA Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE a acusada SARA DA CUNHA WISENTEINER, em relação aos crimes narrados/capitulados na denúncia, o que faço com fulcro 397, inciso IV, do Código de Processo Penal. Com fulcro na Resolução CM nº 5/2019, considerando o grau de zelo e o trabalho exercido pela defensoria nomeada, fixo em R$ 530,01 os honorários advocatícios devidos ao Dr. Roni Andreas Maeda Hassler. O respectivo pagamento deverá ser realizado pelo Sistema Eletrônico da AJG, nos termos da resolução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da ré, para evitar maiores despesas ao Estado. Após, arquive-se.
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