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TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000708-05.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: VERA LUCIA CORDEIRO PAIXAO PEREIRA RECLAMADO: MUSEU DA AMAZONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b1827 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor do documento de Id 9d1c9d2; Considerando o teor do despacho de Id 7a3f14b, o qual manteve o arquivamento e isentou de custas o reclamante; Considerando ainda a manifestação do patrono da reclamante (Id 7718e53); DECIDO: Manter integralmente o arquivamento da demanda, bem como a isenção das custas processuais, ratificando a decisão de Id 7a3f14b por seus próprios e jurídicos fundamentos. Acolher a renúncia do patrono do reclamante ao mandato lhe outorgado, cumprindo a ele, conforme os termos do art. 112 do CPC, que cientifique o mandante/reclamante com a devida comprovação nos autos, caso ainda não o tenha feito. Fica ainda o referido patrono responsável pela representação pelo prazo de 10 dias subsequentes à notificação. Decorrido o prazo ou cientificada a parte, promova à Secretaria desta Vara a exclusão do advogado do cadastro processual. Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos habilitados e o reclamante também de forma pessoal. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA CORDEIRO PAIXAO PEREIRA
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000708-05.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: VERA LUCIA CORDEIRO PAIXAO PEREIRA RECLAMADO: MUSEU DA AMAZONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b1827 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor do documento de Id 9d1c9d2; Considerando o teor do despacho de Id 7a3f14b, o qual manteve o arquivamento e isentou de custas o reclamante; Considerando ainda a manifestação do patrono da reclamante (Id 7718e53); DECIDO: Manter integralmente o arquivamento da demanda, bem como a isenção das custas processuais, ratificando a decisão de Id 7a3f14b por seus próprios e jurídicos fundamentos. Acolher a renúncia do patrono do reclamante ao mandato lhe outorgado, cumprindo a ele, conforme os termos do art. 112 do CPC, que cientifique o mandante/reclamante com a devida comprovação nos autos, caso ainda não o tenha feito. Fica ainda o referido patrono responsável pela representação pelo prazo de 10 dias subsequentes à notificação. Decorrido o prazo ou cientificada a parte, promova à Secretaria desta Vara a exclusão do advogado do cadastro processual. Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos habilitados e o reclamante também de forma pessoal. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUSEU DA AMAZONIA
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