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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Processo 0000708-05.2025.8.26.0445 (processo principal 1004092-08.2015.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.L.O.M.B. - S.S.B.J. - Acolho o postulado pelo Ministério Público, notadamente para que a parte exequente seja intimada a apresentar nova memória de cálculo, elaborada na forma contábil, devidamente assinada por profissional contador, regularmente inscrito no CRC-SP e com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, devendo a planilha observar, de forma expressa e fundamentada: (i) o marco temporal da revisão alimentar a partir da data da citação na ação revisional; (ii) a correta imputação dos pagamentos comprovadamente realizados, com indicação individualizada das parcelas abatidas; e (iii) o critério de atualização monetária e incidência de juros aplicados. Após a juntada da planilha, intime-se a parte contrária. Prazo de dez dias as partes. - ADV: RAISSA CAROLINE FERNANDES GARCIA (OAB 399654/SP), JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP)
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