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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0000707-80.2010.8.10.0060 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016 Requerido(a): EXECUTADO: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, FRANCISCO MOURA PEREIRA, MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5167-A DESPACHO O presente cumprimento de sentença poderá continuar em face das pessoas físicas FRANCISCO MOURA PEREIRA e MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA, na qualidade de avalistas e acordantes do acordo ora executado, encontrando-se suspenso em relação à empresa REKINTE. Defiro o pedido de realização de diligências no Sistema SISBAJUD objetivando encontrar valores passíveis de penhora, conforme comprovante em anexo. Aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0000707-80.2010.8.10.0060 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A, JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016 Requerido(a): EXECUTADO: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, FRANCISCO MOURA PEREIRA, MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A, LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA - PI5167-A DESPACHO O presente cumprimento de sentença poderá continuar em face das pessoas físicas FRANCISCO MOURA PEREIRA e MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA, na qualidade de avalistas e acordantes do acordo ora executado, encontrando-se suspenso em relação à empresa REKINTE. Defiro o pedido de realização de diligências no Sistema SISBAJUD objetivando encontrar valores passíveis de penhora, conforme comprovante em anexo. Aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no referido sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito