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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000707-43.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: CLEITON CORREIA DA SILVA RECLAMADO: RAC-RH E ANTICORROSAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec32ff7 proferido nos autos. Vistos, 1-Tendo em vista a inércia da primeira reclamada (RAC-RH E ANTICORROSÃO LTDA.) quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, e constatando-se a juntada do extrato da CTPS Digital do autor (ID 1232bba / CPF nº 109.768.994-85), determino que a Secretaria da Vara proceda ao registro da baixa do contrato de trabalho da parte autora no sistema eSocial / CTPS Digital; 2-A anotação do término do contrato de trabalho deverá constar expressamente a data de saída em 28/03/2025, em estrita observância ao comando da r. sentença de ID 081d111; Indefiro o pedido de aplicação de astreintes pelo atraso na anotação da CTPS, considerando a viabilidade e efetividade da realização do ato pela via substitutiva por este Juízo 3-Quanto a entrega do PPP e da multa: Verificado o descumprimento quanto ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), declaro vencida e exequível a obrigação de fazer correspondente, bem como aplicável a penalidade fixada na sentença ID 081d111. À Contadoria para cálculo da multa do PPP no teto de R$ 2.000,00 (R$ 100,00/dia), a ser executada contra a devedora principal e, subsidiariamente, contra a segunda reclamada; 4-intimem-se as partes. IGARASSU/PE, 08 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON CORREIA DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000707-43.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: CLEITON CORREIA DA SILVA RECLAMADO: RAC-RH E ANTICORROSAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec32ff7 proferido nos autos. Vistos, 1-Tendo em vista a inércia da primeira reclamada (RAC-RH E ANTICORROSÃO LTDA.) quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, e constatando-se a juntada do extrato da CTPS Digital do autor (ID 1232bba / CPF nº 109.768.994-85), determino que a Secretaria da Vara proceda ao registro da baixa do contrato de trabalho da parte autora no sistema eSocial / CTPS Digital; 2-A anotação do término do contrato de trabalho deverá constar expressamente a data de saída em 28/03/2025, em estrita observância ao comando da r. sentença de ID 081d111; Indefiro o pedido de aplicação de astreintes pelo atraso na anotação da CTPS, considerando a viabilidade e efetividade da realização do ato pela via substitutiva por este Juízo 3-Quanto a entrega do PPP e da multa: Verificado o descumprimento quanto ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), declaro vencida e exequível a obrigação de fazer correspondente, bem como aplicável a penalidade fixada na sentença ID 081d111. À Contadoria para cálculo da multa do PPP no teto de R$ 2.000,00 (R$ 100,00/dia), a ser executada contra a devedora principal e, subsidiariamente, contra a segunda reclamada; 4-intimem-se as partes. IGARASSU/PE, 08 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHLORUM SOLUTIONS BRASIL LTDA.
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