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0000707-21.2026.8.19.9000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Agravo de Instrumento

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000707-21.2026.8.19.9000 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0006064-13.2026.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00026490 AGTE: MUNICÍPIO DE NITERÓI AGTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 AGDO: SANDRA PEREIRA SARMENTO ADVOGADO: ALINE SARMENTO MENDES DA SILVA OAB/RJ-210365 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000707-21.2026.8.19.9000 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NITERÓI EMBARGADO: SANDRA PEREIRA SARMENTO DESPACHO 1- Ao embargado, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. 2- Após, se for o caso, ao Ministério Público. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juíza Relatora

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