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TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000707-10.2022.5.09.0005 AUTOR: PRISCIELE MAIA GUERREIRO RÉU: G3 FOCCUS MULTISERVICE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900613e proferido nos autos. DESPACHO 1. Garantida a execução relativa ao período de responsabilidade da Ré CONDOMINIO EDIFICIO OTHALIA, liberem-se a quem de direito os valores por ela devidos, indicados na planilha #id:1d5cf3e, inclusive os honorários contábeis. O saldo, devolva-se à 4ª Ré. 2. Faculta-se à parte autora e à 4ª Ré, no prazo de 5 (cinco) dias, a indicação de conta bancária para depósito de seus créditos, a fim de evitar comparecimento à agência bancária. Adverte-se que se não apresentada conta para depósito no prazo assinalado, o alvará será expedido para saque direto pelo beneficiário, e não se deferirá nova expedição de alvará para contemplar eventuais dados bancários informados a destempo, uma vez que a repetição de atos processuais desnecessários provocados pela parte gera dispêndio de tempo da Secretaria, já assoberbada, e causa prejuízos a todos os jurisdicionados. 3. Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que ao final desse prazo passará a fluir o prazo prescricional intercorrente de dois anos de que trata o art. 11-A, § 1º, da CLT. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCIELE MAIA GUERREIRO
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000707-10.2022.5.09.0005 AUTOR: PRISCIELE MAIA GUERREIRO RÉU: G3 FOCCUS MULTISERVICE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900613e proferido nos autos. DESPACHO 1. Garantida a execução relativa ao período de responsabilidade da Ré CONDOMINIO EDIFICIO OTHALIA, liberem-se a quem de direito os valores por ela devidos, indicados na planilha #id:1d5cf3e, inclusive os honorários contábeis. O saldo, devolva-se à 4ª Ré. 2. Faculta-se à parte autora e à 4ª Ré, no prazo de 5 (cinco) dias, a indicação de conta bancária para depósito de seus créditos, a fim de evitar comparecimento à agência bancária. Adverte-se que se não apresentada conta para depósito no prazo assinalado, o alvará será expedido para saque direto pelo beneficiário, e não se deferirá nova expedição de alvará para contemplar eventuais dados bancários informados a destempo, uma vez que a repetição de atos processuais desnecessários provocados pela parte gera dispêndio de tempo da Secretaria, já assoberbada, e causa prejuízos a todos os jurisdicionados. 3. Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que ao final desse prazo passará a fluir o prazo prescricional intercorrente de dois anos de que trata o art. 11-A, § 1º, da CLT. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO OTHALIA
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