Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000706-95.2026.5.05.0037 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE RIBEIRO GODOI E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1e3296 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS, nos autos da reclamação trabalhista em que litiga contra JOÃO HENRIQUE RIBEIRO GODOI e THATIANE COSTA RIBEIRO e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados no apelo horizontal apresentado, tudo na forma da fundamentação supra, que faz parte integrante deste decisum, como se nele estivesse literalmente transcrito. Intimem-se as partes. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO HENRIQUE RIBEIRO GODOI
- THATIANE COSTA RIBEIRO
TRT5 · 37ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000706-95.2026.5.05.0037 RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE RIBEIRO GODOI E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1e3296 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Por tais fundamentos, CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS, nos autos da reclamação trabalhista em que litiga contra JOÃO HENRIQUE RIBEIRO GODOI e THATIANE COSTA RIBEIRO e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados no apelo horizontal apresentado, tudo na forma da fundamentação supra, que faz parte integrante deste decisum, como se nele estivesse literalmente transcrito. Intimem-se as partes. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS