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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 0000706-69.2026.8.26.0196 (processo principal 1010523-82.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Henrique Sander - Lima Negociaçoes Financeiras Eireli Me - - Limpcred Negociações Financeiras Eireli - Vistos. Folha 29: concedo o prazo 10 (dez) dias para que a parte EXEQUENTE informe se houve a integral satisfação do débito. Salienta-se que, no silêncio, a presente execução será extinta pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por oportuno, ressalto que o presente feito não deve ser migrado para o sistema eproc, uma vez que se encontra em fase de encerramento. Intime(m)-se. Franca, 03 de setembro de 2026. - ADV: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP), ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP)
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