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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000706-68.2025.5.05.0025 RECORRENTE: RENILTA CASTRO SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: RENILTA CASTRO SOARES E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000706-68.2025.5.05.0025 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO DESATENDIDA. PREPARO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido na fase recursal e deixando a parte recorrente de comprovar o regular preparo recursal, apesar de validamente intimada para tanto, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserção. Não conhecido o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, por deserção e prejudicado o exame do recurso adesivo da autora. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE CRECHE ESCOLA E ENSINO DE ARTE E CULTURA APRENDENDO APRENDER - ABEAC
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000706-68.2025.5.05.0025 RECORRENTE: RENILTA CASTRO SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: RENILTA CASTRO SOARES E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000706-68.2025.5.05.0025 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO DESATENDIDA. PREPARO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido na fase recursal e deixando a parte recorrente de comprovar o regular preparo recursal, apesar de validamente intimada para tanto, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserção. Não conhecido o recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, por deserção e prejudicado o exame do recurso adesivo da autora. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENILTA CASTRO SOARES
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