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TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000706-64.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: MARIANGELA GOMES DE LIMA RECLAMADO: POSTO IMPERIO BOA VIAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efaa813 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido do obreiro em sua exordial, determino a realização de perícia. Nomeio como perito(a) médico(a) DR(A). LUDMILA MORAIS NÓBREGA (psiquiatra), a fim de verificar se o autor sofre de doença oriunda do trabalho, quando surgiu a enfermidade, se a capacidade de trabalho foi prejudicada ou está o(a) trabalhador(a) apto para o trabalho, se há nexo de causalidade com o trabalho exercido na reclamada. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do exame. As partes poderão nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos, se assim desejarem, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá levar a sua CTPS no dia da perícia médica, a fim de se verificar evolução de sua vida profissional. Fica advertida parte autora que a ausência injustificada na data do exame pericial não ensejará a designação de nova data para a perícia. Após, a entrega do laudo, as partes poderão se manifestar, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA GOMES DE LIMA
TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000706-64.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: MARIANGELA GOMES DE LIMA RECLAMADO: POSTO IMPERIO BOA VIAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efaa813 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido do obreiro em sua exordial, determino a realização de perícia. Nomeio como perito(a) médico(a) DR(A). LUDMILA MORAIS NÓBREGA (psiquiatra), a fim de verificar se o autor sofre de doença oriunda do trabalho, quando surgiu a enfermidade, se a capacidade de trabalho foi prejudicada ou está o(a) trabalhador(a) apto para o trabalho, se há nexo de causalidade com o trabalho exercido na reclamada. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do exame. As partes poderão nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos, se assim desejarem, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá levar a sua CTPS no dia da perícia médica, a fim de se verificar evolução de sua vida profissional. Fica advertida parte autora que a ausência injustificada na data do exame pericial não ensejará a designação de nova data para a perícia. Após, a entrega do laudo, as partes poderão se manifestar, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO IMPERIO BOA VIAGEM LTDA
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