Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única
Processo 0000706-58.2025.8.26.0696/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Silvia Regina da Silva - Vistos. 1. Fl.38 (certidão da serventia): Não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. 2. Nos termos do Provimento nº 2753/2024, deverá a parte autora, no novo incidente a ser direcionado, providenciar as correções apontadas na certidão bem como anexar as seguintes peças: a) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo Juízo de origem; b) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; c) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição de valores incontroversos; d) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; e) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; f) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; g) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque desta verba; h) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário. 3. Publicada a presente decisão, nada mais havendo a deliberar neste incidente, providencie a serventia o devido arquivamento, observadas as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CAROLINA CABREIRA DUARTE (OAB 355841/SP)
Processo 0000706-58.2025.8.26.0696/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - LOURENCO & MASCHIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. 1. Fl.38 (certidão da serventia): Não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. 2. Nos termos do Provimento nº 2753/2024, deverá a parte autora, no novo incidente a ser direcionado, providenciar as correções apontadas na certidão bem como anexar as seguintes peças: a) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo Juízo de origem; b) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; c) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição de valores incontroversos; d) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; e) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; f) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; g) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque desta verba; h) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário. 3. Publicada a presente decisão, nada mais havendo a deliberar neste incidente, providencie a serventia o devido arquivamento, observadas as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LOURENCO & MASCHIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 41283/SP)