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TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CPSAC 0000706-57.2024.5.08.0013 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53120d1 proferida nos autos. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO O sindicato exequente apresentou impugnação aos cálculos de liquidação (Id 969a1d2), sob o fundamento de que a conta de Id ee511ac fora elaborada na versão 2.15.1 do sistema PJe-Calc, impondo-se a sua atualização para a versão 2.16.0, a fim de aplicar as diretrizes da Lei nº 15.191/2025 relativas à tabela progressiva de imposto de renda. Devidamente intimado para se manifestar sobre a impugnação oposta (Id d631453), o executado deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de Id fbc6f95. Assiste razão ao exequente. A apuração dos descontos fiscais deve observar a versão atualizada dos parâmetros legais aplicáveis à época da liquidação, promovendo-se a correta retenção do imposto de renda cabível. Ante o exposto: a) CONHEÇO da impugnação aos cálculos apresentada pelo sindicato exequente e, no mérito, ACOLHO-A INTEGRALMENTE; b) HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados nesta oportunidade, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais; Partes cientes com a publicação no DJEN. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CPSAC 0000706-57.2024.5.08.0013 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53120d1 proferida nos autos. DECISÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO O sindicato exequente apresentou impugnação aos cálculos de liquidação (Id 969a1d2), sob o fundamento de que a conta de Id ee511ac fora elaborada na versão 2.15.1 do sistema PJe-Calc, impondo-se a sua atualização para a versão 2.16.0, a fim de aplicar as diretrizes da Lei nº 15.191/2025 relativas à tabela progressiva de imposto de renda. Devidamente intimado para se manifestar sobre a impugnação oposta (Id d631453), o executado deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de Id fbc6f95. Assiste razão ao exequente. A apuração dos descontos fiscais deve observar a versão atualizada dos parâmetros legais aplicáveis à época da liquidação, promovendo-se a correta retenção do imposto de renda cabível. Ante o exposto: a) CONHEÇO da impugnação aos cálculos apresentada pelo sindicato exequente e, no mérito, ACOLHO-A INTEGRALMENTE; b) HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados nesta oportunidade, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais; Partes cientes com a publicação no DJEN. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA
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