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TST · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN RR 0000706-54.2025.5.10.0017 RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP.ORGAOS ADM. AEROPORTOS,PREST.SERVICOS ATIV. AEROPORTUARIAS E EM EMPR.ORGAOS PREST. SERV. EM NAV. AEREA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP.ORGAOS ADM. AEROPORTOS,PREST.SERVICOS ATIV. AEROPORTUARIAS E EM EMPR.ORGAOS PREST. SERV. EM NAV. AEREA E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-RR - 0000706-54.2025.5.10.0017 RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP.ORGAOS ADM. AEROPORTOS,PREST.SERVICOS ATIV. AEROPORTUARIAS E EM EMPR.ORGAOS PREST. SERV. EM NAV. AEREA ADVOGADA: Dra. CAROLINA CARVALHO LEMOS ADVOGADA: Dra. BRUNA DINIZ LEITE RECORRENTE: DANIEL GUAHYBA JUSTO MOREIRA ADVOGADA: Dra. CAROLINA CARVALHO LEMOS ADVOGADA: Dra. BRUNA DINIZ LEITE RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP.ORGAOS ADM. AEROPORTOS,PREST.SERVICOS ATIV. AEROPORTUARIAS E EM EMPR.ORGAOS PREST. SERV. EM NAV. AEREA ADVOGADA: Dra. CAROLINA CARVALHO LEMOS ADVOGADA: Dra. BRUNA DINIZ LEITE RECORRIDO: DANIEL GUAHYBA JUSTO MOREIRA ADVOGADA: Dra. CAROLINA CARVALHO LEMOS ADVOGADA: Dra. BRUNA DINIZ LEITE RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADA: Dra. NAYANA CRUZ RIBEIRO ADVOGADA: Dra. JANAINA MARCON BARBOSA LEMOS DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. THAIS REGINA DE SOUZA ADVOGADA: Dra. REBECA REIS CALDAS QUIXABA VIEIRA ADVOGADA: Dra. PAULA REGINA DA SILVA MELO GMMHM/ec D E S P A C H O Vistos. O Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos apresentou petição, na qual noticia a superveniência da Lei Complementar nº 226/2026 e sustenta o cumprimento administrativo, pela INFRAERO, da obrigação de fazer discutida nos autos, requerendo o prosseguimento da execução quanto à apuração dos valores retroativos eventualmente devidos. Todavia, eventual pagamento de valores relacionados ao título executivo poderá ser oportunamente suscitado e examinado na fase própria, por ocasião do cumprimento do título judicial, observados os limites da coisa julgada e as parcelas efetivamente satisfeitas. De outra parte, a própria petição evidencia a subsistência de controvérsia quanto aos valores retroativos decorrentes da pretensão deduzida, circunstância que recomenda o regular prosseguimento do feito, com a continuidade do julgamento do recurso. No mais, aguarde-se julgamento Petição apreciada: id: 7b85265 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP.ORGAOS ADM. AEROPORTOS,PREST.SERVICOS ATIV. AEROPORTUARIAS E EM EMPR.ORGAOS PREST. SERV. EM NAV. AEREA
TST · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN RR 0000706-54.2025.5.10.0017 RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP.ORGAOS ADM. AEROPORTOS,PREST.SERVICOS ATIV. AEROPORTUARIAS E EM EMPR.ORGAOS PREST. SERV. EM NAV. AEREA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP.ORGAOS ADM. AEROPORTOS,PREST.SERVICOS ATIV. AEROPORTUARIAS E EM EMPR.ORGAOS PREST. SERV. EM NAV. AEREA E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-RR - 0000706-54.2025.5.10.0017 RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP.ORGAOS ADM. AEROPORTOS,PREST.SERVICOS ATIV. AEROPORTUARIAS E EM EMPR.ORGAOS PREST. SERV. EM NAV. AEREA ADVOGADA: Dra. CAROLINA CARVALHO LEMOS ADVOGADA: Dra. BRUNA DINIZ LEITE RECORRENTE: DANIEL GUAHYBA JUSTO MOREIRA ADVOGADA: Dra. CAROLINA CARVALHO LEMOS ADVOGADA: Dra. BRUNA DINIZ LEITE RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP.ORGAOS ADM. AEROPORTOS,PREST.SERVICOS ATIV. AEROPORTUARIAS E EM EMPR.ORGAOS PREST. SERV. EM NAV. AEREA ADVOGADA: Dra. CAROLINA CARVALHO LEMOS ADVOGADA: Dra. BRUNA DINIZ LEITE RECORRIDO: DANIEL GUAHYBA JUSTO MOREIRA ADVOGADA: Dra. CAROLINA CARVALHO LEMOS ADVOGADA: Dra. BRUNA DINIZ LEITE RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADA: Dra. NAYANA CRUZ RIBEIRO ADVOGADA: Dra. JANAINA MARCON BARBOSA LEMOS DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. THAIS REGINA DE SOUZA ADVOGADA: Dra. REBECA REIS CALDAS QUIXABA VIEIRA ADVOGADA: Dra. PAULA REGINA DA SILVA MELO GMMHM/ec D E S P A C H O Vistos. O Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos apresentou petição, na qual noticia a superveniência da Lei Complementar nº 226/2026 e sustenta o cumprimento administrativo, pela INFRAERO, da obrigação de fazer discutida nos autos, requerendo o prosseguimento da execução quanto à apuração dos valores retroativos eventualmente devidos. Todavia, eventual pagamento de valores relacionados ao título executivo poderá ser oportunamente suscitado e examinado na fase própria, por ocasião do cumprimento do título judicial, observados os limites da coisa julgada e as parcelas efetivamente satisfeitas. De outra parte, a própria petição evidencia a subsistência de controvérsia quanto aos valores retroativos decorrentes da pretensão deduzida, circunstância que recomenda o regular prosseguimento do feito, com a continuidade do julgamento do recurso. No mais, aguarde-se julgamento Petição apreciada: id: 7b85265 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GUAHYBA JUSTO MOREIRA
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