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0000706-45.2026.5.13.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000706-45.2026.5.13.0014 AUTOR: FABLICIA SILVA TAVARES RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0b4eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FABLICIA SILVA TAVARES em face de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA e WOLLNER CARIRY TARGINO, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e o pedido de suspensão do feito; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: a) reconhecer a existência de grupo econômico entre HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA., W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, declarando sua responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos nesta ação, na forma do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT; b) desconsiderar a personalidade jurídica diante da confusão patrimonial demonstrada e estender a WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA e WOLLNER CARIRY TARGINO a responsabilidade pelas obrigações reconhecidas nesta sentença; c) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 07/07/2026, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, projetando-se o aviso prévio indenizado de 30 dias até 06/08/2026; d) condenar os reclamados, observada a responsabilidade definida nesta sentença, ao pagamento, observados os parâmetros fixados na fundamentação e deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, de: salários de janeiro, fevereiro e maio de 2026; saldo salarial de sete dias de julho de 2026; aviso prévio indenizado de 30 dias; décimo terceiro salário integral de 2025; décimo terceiro proporcional de 2026; férias relativas ao primeiro período aquisitivo, gozadas em junho de 2026 e não comprovadamente pagas, acrescidas de 1/3; férias integrais relativas ao segundo período aquisitivo, acrescidas de 1/3; depósitos do FGTS não realizados durante o contrato e indenização compensatória de 40%; e multa do art. 477, §8º, da CLT; e) condenar os reclamados ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais; f) determinar ao Hospital Antônio Targino Ltda. que proceda à anotação da baixa do contrato na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de saída 06/08/2026, no prazo de 48 horas após intimação específica, sob pena de realização do ato pela Secretaria; g) determinar o fornecimento dos documentos necessários ao saque do FGTS e à habilitação no seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva deste último, caso inviabilizado o recebimento por culpa patronal. Defiro à reclamante e ao Hospital Antônio Targino Ltda. os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. A satisfação dos créditos em relação ao Hospital Antônio Targino Ltda. observará, no momento processual próprio, os efeitos decorrentes da recuperação judicial, sem prejuízo da responsabilidade dos demais condenados que não estejam submetidos ao regime recuperacional. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei. Custas pelos reclamados condenados, consoante planilha. Intimem-se. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABLICIA SILVA TAVARES

  2. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000706-45.2026.5.13.0014 AUTOR: FABLICIA SILVA TAVARES RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0b4eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FABLICIA SILVA TAVARES em face de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA e WOLLNER CARIRY TARGINO, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e o pedido de suspensão do feito; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: a) reconhecer a existência de grupo econômico entre HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA., W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – ISAS, declarando sua responsabilidade solidária pelos créditos reconhecidos nesta ação, na forma do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT; b) desconsiderar a personalidade jurídica diante da confusão patrimonial demonstrada e estender a WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA e WOLLNER CARIRY TARGINO a responsabilidade pelas obrigações reconhecidas nesta sentença; c) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 07/07/2026, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, projetando-se o aviso prévio indenizado de 30 dias até 06/08/2026; d) condenar os reclamados, observada a responsabilidade definida nesta sentença, ao pagamento, observados os parâmetros fixados na fundamentação e deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, de: salários de janeiro, fevereiro e maio de 2026; saldo salarial de sete dias de julho de 2026; aviso prévio indenizado de 30 dias; décimo terceiro salário integral de 2025; décimo terceiro proporcional de 2026; férias relativas ao primeiro período aquisitivo, gozadas em junho de 2026 e não comprovadamente pagas, acrescidas de 1/3; férias integrais relativas ao segundo período aquisitivo, acrescidas de 1/3; depósitos do FGTS não realizados durante o contrato e indenização compensatória de 40%; e multa do art. 477, §8º, da CLT; e) condenar os reclamados ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais; f) determinar ao Hospital Antônio Targino Ltda. que proceda à anotação da baixa do contrato na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de saída 06/08/2026, no prazo de 48 horas após intimação específica, sob pena de realização do ato pela Secretaria; g) determinar o fornecimento dos documentos necessários ao saque do FGTS e à habilitação no seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva deste último, caso inviabilizado o recebimento por culpa patronal. Defiro à reclamante e ao Hospital Antônio Targino Ltda. os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. A satisfação dos créditos em relação ao Hospital Antônio Targino Ltda. observará, no momento processual próprio, os efeitos decorrentes da recuperação judicial, sem prejuízo da responsabilidade dos demais condenados que não estejam submetidos ao regime recuperacional. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei. Custas pelos reclamados condenados, consoante planilha. Intimem-se. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE - WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA - WOLLNER CARIRY TARGINO - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

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