2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA PROCESSO Nº: 0000706-45.2007.8.05.0091 AUTOR: AUTOR: JANILTON RONALDO SODRÉ RÉU: REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO PROCESSUAL: [Obrigações] DESPACHO Vistos. 1. À Secretaria, proceda à certificação do trânsito em julgado da sentença ID 535601298, bem como à imediata retificação da classe processual para "Liquidação por Procedimento Comum" (Art. 509, II, do CPC). 2. Intime-se a parte Ré (executada), por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação aos termos da liquidação, conforme determina o artigo 511 do CPC. 3. No mesmo prazo, fica a Ré determinada a exibir a fatura telefônica detalhada referente ao mês de agosto de 2007 da linha (73) 3242-1794, sob as penas do artigo 400 do CPC, uma vez que a apuração do valor da condenação depende estritamente de dados em poder da concessionária. 4. Com a juntada de documentos ou transcorrido o prazo, intime-se o Autor para manifestação e apresentação de memória de cálculo em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Atribuo a esta decisão força de mandado / ofício. IBICARAÍ/BA, data registrada no sistema. BRUNA MONTORO DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO