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TRT12 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0000706-31.2020.5.12.0031 AGRAVANTE: RENAN STUDZINKI AVILA AGRAVADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000706-31.2020.5.12.0031 AGRAVANTE: RENAN STUDZINKI AVILA AGRAVADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AP 0000706-31.2020.5.12.0031 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ALEXANDRA DA SILVA CANDEMIL (SC9095) FLAVIO DA SILVA CANDEMIL (SC16873) RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER (SC38493) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): RENAN STUDZINKI AVILA PABLO HENRIQUE SCHUH DO NASCIMENTO (RS67450) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Relativamente aos temas DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA e DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM, informo que a decisão está de acordo com a Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 133 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - IRR-247-93.2021.5.09.0672, nos seguintes termos: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026; recurso apresentado em 26/08/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM A decisão colegiada está em consonância com a tese fixada pelo TST no Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tornando inviável o seguimento do recurso (art. 896-C, § 11, I, da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de setembro de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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