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0000706-31.2005.8.11.0032

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 0000706-31.2005.8.11.0032. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO ALBINO LAZZARETTI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EVERARDO TANGARELLI JUNIOR, LILIANA MOLINO TANGANELLI, NATALIO PANTALIAO DE ARRUDA Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença relativo à obrigação de pagar quantia certa decorrente de verbas sucumbenciais e despesas processuais (ID 242979093). Proceda-se à evolução de classe na autuação dos autos no sistema PJe para "Cumprimento de Sentença", fazendo constar os exequentes e executados nos respectivos polos processuais, inclusive os patronos credores dos honorários advocatícios em causa própria. Demonstrativo discriminado e atualizado do débito apresentado em conformidade com o art. 524 do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil (sendo o réu com advogado constituído via Diário da Justiça Eletrônico e os demais consoante as disposições legais aplicáveis), para, querendo, pagarem o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Consigno que, transcorrido o prazo supramencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, eventual impugnação ao cumprimento de sentença, ex vi do art. 525 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou proceda-se à realização de constrições patrimoniais eletrônicas requeridas, seguindo-se os atos de expropriação. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do Ofício nº 90/2026 emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosário Oeste (ID 240234816), adotando as providências cabíveis para viabilizar o cumprimento do mandado de cancelamento de matrícula (ID 238400028). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Rosário Oeste - MT, data registrada no sistema. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito

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