2026-09-16 · TJSP
Processo 0000706-19.2026.8.26.0439 (apensado ao processo 1000757-18.2023.8.26.0439) (processo principal 1000757-18.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Seguro - João Mariano Freire - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - EXCELSIOR SEGUROS - Vistos. 1. Trata-se de ação de "Cumprimento de Sentença" ajuizada por João Mariano Freire em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro (fls.01/04). 2. Na forma do artigo 536 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, quando não tiver procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo completo e discriminado dos pagamentos realizados pelo Autor relativamente ao financiamento do imóvel, abrangendo as parcelas pagas desde 12 de agosto de 2022 até o efetivo cumprimento da obrigação de quitação, ou até 10 de setembro de 2026, com indicação das datas, valores, encargos, abatimentos e saldo contratual, bem como que apresente o termo de quitação ou documento equivalente, com discriminação do valor da cobertura securitária utilizada para a quitação do financiamento, da data da quitação e da composição do valor, advertindo-o de eventual imposição de multa por desrespeito ao comando da sentença. 3. Decorrido o prazo, sem cumprimento, manifeste-se a parte exequente. 4. Após, tornem conclusos os autos para futuras deliberações. Int. Dilig. - ADV: SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP), JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 252541/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)