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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · GABINETE DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Precat 0000706-11.2026.5.23.0000 REQUERENTE: HELIMAR CAIRES REIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7b1e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à apreciação do Desembargador-Presidente deste Tribunal, consoante o disposto no art.59, §2° da Resolução 314/2021 do CSJT, para deliberações. Certifico que, de acordo com o artigo 15, item "C" da Resolução n. 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o beneficiário INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL está com a situação regular junto à Receita Federal. Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2026. Lidiane Brandão Oliveira de Jesus Técnico Judiciário - Divisão de Precatórios e RPV DESPACHO Vistos etc. Diante da regularidade do pré-cadastro da Requisição de Pagamento no sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec), registrado sob o Id n° 9486, proceda-se à autuação do referido precatório via sistema GPrec. Após, junte-se a respectiva certidão de autuação aos autos. Em observância ao disposto no artigo 15, "c" da Resolução n° 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), determino a expedição do Ofício Requisitório ao devedor com seu valor devidamente atualizado para inclusão no orçamento de 2028. Considerando que o ente devedor está inserido no regime geral, deverá ser encaminhado ao ente devedor, em época própria, por ofício ou por meio eletrônico equivalente, a relação dos precatórios apresentados até 01/02/2027, para inclusão no orçamento de 2028, em conformidade com o artigo 17, I da Resolução n. 314/2021 do Conselho Superior do Justiça do Trabalho. Desembargador-Presidente do TRT da 23ª Região CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- H.C.R.