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0000705-97.2026.8.04.7600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Urucurituba - Cível · Sentença

    SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por CLEUTER SAMPAIO SANTOS em face de BANCO BRADESCO​​​​​​​, com todos qualificados nos autos. Tendo em vista que a parte autora não juntou comprovante de residência valido, foi determinada a emenda da petição inicial (item 11.1), sob pena de indeferimento. Devidamente intimada, a parte autora se limitou a juntar declaração de residência. (item 15.3). É o relatório. Decido. No caso dos autos, a parte autora foi intimada a sanar a irregularidade na exordial, mas não o fez na forma advertida, mesmo havendo indicação precisa do que deveria ser emendado e do prazo legal para fazê-lo. Assim, não tendo o autor cumprido às diligências que lhe competiam, in casu, resta indeferir a petição inicial por não a ter emendado na oportunidade aprazada. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de apelação, intime-se o apelado, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de apelação na forma adesiva pelo apelado no prazo para apresentar contrarrazões, intime-se o recorrente para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, autos conclusos para despacho. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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