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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000705-90.2018.5.23.0037 RECLAMANTE: MOSANIEL MENESES RECLAMADO: BLITZEM SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) nos termos do item 5 do Despacho ID 00e3ddc proferido nos autos, transcrito a seguir: 1. Em atenção às certidões de #id:d1adfc6 e #id:6fc4df1, aguarde-se por mais 30 dias a resposta ao ofício enviado à Vara do Trabalho de Coxim/MS, nos autos nº 0024028-70.2018.5.24.0046. Transcorrendo o prazo sem resposta, solicite-se informações, por telefone, e-mail, ou qualquer outro meio idôneo, acerca da resposta ao ofício enviado e certifique-se o resultado da diligência. Se necessário, aguarde-se por mais 10 dias. 1.1 Realizada a reserva de crédito requerida, conforme despacho de #id:42b0af3, deverá a Secretaria inserir lembrete no sistema PJe sinalizando a penhora. 2. Ademais, por meio da manifestação de #id:ad1c4cf, item 3, o Exequente requer a inclusão no polo passivo da empresa CNPJ 00.079.662/0001-07 - Melyssa Modas. Em análise ao CNPJ da empresa juntado aos autos sob o #id:fe2eb26, verifico tratar-se de Empresário Individual constituído em Microempresa. Como é cediço, à empresa individual não se confere natureza jurídica distinta à de seu titular, assim, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois ilimitada é a responsabilidade da pessoa natural, cujo patrimônio pessoal confunde-se com o da microempresa individual. Dessa forma determino o prosseguimento da execução também em relação ao CNPJ 00.079.662/0001-07 - Melyssa Modas, sendo desnecessária a instauração prévia do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica. Diante o exposto, determino as seguintes providências: 2.1 Inclua-se a empresa CNPJ 00.079.662/0001-07 - Melyssa Modas, na polaridade passiva dos autos. Proceda-se à pesquisa via INFOJUD, a fim de verificar a existência de outros endereços cadastrados em nome da empresa, distintos daquele já objeto de diligência em relação à MELYSSA MACHADO ACOSTA. Sendo o endereço idêntico ao que houve diligência infrutífera anterior em face da Ré Melyssa, cadastre-se a empresa como em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. 3. Ato seguinte, diante da preferência legal, expeço, pelo prazo de 30 dias, ordem de INDISPONIBILIDADE de valores de contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome do executado, até o limite suficiente para saldar o débito em execução (R$ 34.599,02), pelo SISBAJUD, com base na planilha de #id:de5fe2f. 4. Em sendo positiva, ainda que parcial, determino a transferência eletrônica desses ativos para uma conta judicial e considero penhorados, desde já, os valores constritos, devendo a parte ré ser intimada para, querendo, se manifestar sobre o bloqueio (artigo 854, § 2º, CPC) ou, no mesmo prazo, opor embargos à execução (artigo 884, caput, da CLT), desde que haja a integral garantia do juízo. 5. Em sendo negativa, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, apontando especificamente o(s) ato(s) executório(s) pretendido(s), sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Consigno que as diligências pretendidas devem respeitar a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, e a indicação de bem, para ser considerada válida, deverá ser individualizada. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 anos (artigo 128, "caput" e §1º, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023). 6. Neste ato dou visibilidade ao exequente para ciência da diligência determinada. 7. Após a realização da pesquisa, proceda a Secretaria à retirada do sigilo do despacho. 8. Tudo cumprido, intime-se a empresa CNPJ 00.079.662/0001-07 - Melyssa Modas acerca deste despacho. DESTINATÁRIO: MOSANIEL MENESES SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. FABIO EDUARDO LERMEN Intimado(s) / Citado(s) - MOSANIEL MENESES
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