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0000705-78.2026.5.13.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATAlc 0000705-78.2026.5.13.0008 AUTOR: KAIAN ERIK SOUSA PEREIRA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6dffe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; 2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de “treinamento técnico”; c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizada por KAIAN ERIK SOUSA PEREIRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a pagar para a parte autora: saldo de salário; diferenças de FGTS + 40%, férias + 1/3 e 13º salário. Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela conste o dia 05/10/2023 como de admissão. Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita estivesse. Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da planilha anexa, parte desta decisão. Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da condenação. Notifiquem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIAN ERIK SOUSA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATAlc 0000705-78.2026.5.13.0008 AUTOR: KAIAN ERIK SOUSA PEREIRA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6dffe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; 2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de “treinamento técnico”; c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizada por KAIAN ERIK SOUSA PEREIRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a pagar para a parte autora: saldo de salário; diferenças de FGTS + 40%, férias + 1/3 e 13º salário. Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela conste o dia 05/10/2023 como de admissão. Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita estivesse. Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da planilha anexa, parte desta decisão. Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da condenação. Notifiquem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

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