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0000705-78.2010.5.15.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0000705-78.2010.5.15.0042 AUTOR: BENEDITO AUGUSTO COSTE RÉU: S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da02b4f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE4 - RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Trata-se de execução movida por BENEDITO AUGUSTO COSTE em face de S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, GNT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE LATICINIOS LTDA, GLOBAL MILK NEGOCIOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA., e sócios SOLON TEIXEIRA DE REZENDE JUNIOR, JOAO BENETTI, JOAO AILTON DOS SANTOS. Destaca-se que os atos executórios encontravam-se suspensos em face de S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, uma vez que a ré teve sua recuperação judicial deferida nos autos do proc. 0046696-58.2010.8.26.0224 em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Por sua vez, a pesquisa patrimonial realizada nos autos restou negativa em face de GNT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE LATICINIOS LTDA, GLOBAL MILK NEGOCIOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA., e sócios SOLON TEIXEIRA DE REZENDE JUNIOR, JOAO BENETTI, JOAO AILTON DOS SANTOS (Id D6338CC). Diante disso, a parte autora solicitou a expedição de certidão para habilitação de seus créditos no Juízo da Recuperação (Id 7271234). Pois bem. Em consulta realizada no site do E. Tribunal de Justiça, verifica-se que a recuperação judicial da primeira reclamada foi encerrada em 17/09/2025 (Id 1795fda). Outrossim, a devedora S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA solicitou sua recuperação extrajudicial nos autos do proc. 1002630-37.2025.8.26.0260 da 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, DO FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, DA COMARCA DE SÃO PAULO. Destaca-se que o plano de recuperação extrajudicial foi aprovado. É cediço que a recuperação extrajudicial somente afeta os credores que aderiram expressamente ao plano homologado Lado outro, quanto à recuperação judicial, conforme disposto no art. 10, §9º da Lei nº 11.101/2005, é possível a habilitação de créditos retardatários, agora como ações autônomas, a seguir o rito comum, no Juízo da Recuperação. Destaca-se, ainda, que a certidão encartada sob o Id d6338cc, revela, ainda, a inexistência de bens da devedora S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Diante disso, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora dizer, se ainda possui interesse na expedição de certidão de habilitação de crédito. Caso não seja de seu interesse, no mesmo prazo deverá indicar meios efetivos e inéditos quanto ao prosseguimento da execução, observadas as cominações anteriores de Id b26cf45, especialmente quanto ao início do prazo prescricional. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO AUGUSTO COSTE

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0000705-78.2010.5.15.0042 AUTOR: BENEDITO AUGUSTO COSTE RÉU: S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da02b4f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE4 - RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Trata-se de execução movida por BENEDITO AUGUSTO COSTE em face de S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, GNT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE LATICINIOS LTDA, GLOBAL MILK NEGOCIOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA., e sócios SOLON TEIXEIRA DE REZENDE JUNIOR, JOAO BENETTI, JOAO AILTON DOS SANTOS. Destaca-se que os atos executórios encontravam-se suspensos em face de S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, uma vez que a ré teve sua recuperação judicial deferida nos autos do proc. 0046696-58.2010.8.26.0224 em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Por sua vez, a pesquisa patrimonial realizada nos autos restou negativa em face de GNT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE LATICINIOS LTDA, GLOBAL MILK NEGOCIOS E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA., e sócios SOLON TEIXEIRA DE REZENDE JUNIOR, JOAO BENETTI, JOAO AILTON DOS SANTOS (Id D6338CC). Diante disso, a parte autora solicitou a expedição de certidão para habilitação de seus créditos no Juízo da Recuperação (Id 7271234). Pois bem. Em consulta realizada no site do E. Tribunal de Justiça, verifica-se que a recuperação judicial da primeira reclamada foi encerrada em 17/09/2025 (Id 1795fda). Outrossim, a devedora S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA solicitou sua recuperação extrajudicial nos autos do proc. 1002630-37.2025.8.26.0260 da 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, DO FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, DA COMARCA DE SÃO PAULO. Destaca-se que o plano de recuperação extrajudicial foi aprovado. É cediço que a recuperação extrajudicial somente afeta os credores que aderiram expressamente ao plano homologado Lado outro, quanto à recuperação judicial, conforme disposto no art. 10, §9º da Lei nº 11.101/2005, é possível a habilitação de créditos retardatários, agora como ações autônomas, a seguir o rito comum, no Juízo da Recuperação. Destaca-se, ainda, que a certidão encartada sob o Id d6338cc, revela, ainda, a inexistência de bens da devedora S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Diante disso, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora dizer, se ainda possui interesse na expedição de certidão de habilitação de crédito. Caso não seja de seu interesse, no mesmo prazo deverá indicar meios efetivos e inéditos quanto ao prosseguimento da execução, observadas as cominações anteriores de Id b26cf45, especialmente quanto ao início do prazo prescricional. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - GNT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE LATICINIOS LTDA - JOAO BENETTI

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