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0000705-61.2023.5.06.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000705-61.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: LUCIANA RICARDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ANNIE CAKE SHOP INDUSTRIA DE BOLOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381af6d proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a certidão supra, verifica-se que a instituição financeira LAUNCH PAD SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, CNPJ nº 45.220.646/0001-12, embora regularmente instada, não cumpriu a ordem judicial de transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD em conta de titularidade da executada ANNIE CAKE SHOP INDÚSTRIA DE BOLOS LTDA, CNPJ nº 28.943.367/0001-68, para conta judicial vinculada a estes autos, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 2265, conforme expressamente determinado sob id f407c3e. A instituição destinatária da ordem judicial não possui faculdade de escolher se, quando ou de que maneira dará cumprimento à determinação emanada deste Juízo, incumbindo-lhe executá-la nos exatos termos em que expedida ou, existindo impossibilidade técnica ou jurídica, comunicá-la imediatamente e de forma circunstanciada nos autos. A simples inércia da instituição financeira, especialmente após a efetivação do bloqueio dos recursos, não se mostra admissível, por comprometer a efetividade da tutela jurisdicional e impedir a regular satisfação do crédito exequendo. Assim, INTIME-SE, com urgência a LAUNCH PAD SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, domiciliado na avenida CHATEAUBRIAND 499 ANDAR 3 CONJ 3 J, Floresta, CEP 30150-101, preferencialmente por meio eletrônico e, se necessário, por mandado, para que, no prazo improrrogável de 48(quarenta e oito) horas: A - proceda à imediata transferência integral dos valores anteriormente bloqueados em nome de ANNIE CAKE SHOP INDÚSTRIA DE BOLOS LTDA., CNPJ nº 28.943.367/0001-68, para a conta judicial indicada por este Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 2265, conforme ordem de transferência 072026000141970014, via SISBAJUD, do dia 25/08/2026(id f407c3e ); B - na hipótese de impossibilidade de cumprimento, apresente, no mesmo prazo, justificativa técnica, específica e documentalmente comprovada, esclarecendo, inclusive, a atual situação dos valores anteriormente constritos. Fica a instituição expressamente advertida de que a ausência de cumprimento da ordem ou de apresentação de justificativa idônea poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, além de Crime de Desobediência, ensejando a adoção das medidas coercitivas e sancionatórias cabíveis, inclusive aplicação da multa prevista no art. 77, IV e § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras providências necessárias à efetivação da ordem judicial, além de ofício ao BANCO CENTRAL DO BRASIL e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. A Secretaria deverá instruir a comunicação com cópia da ordem judicial de id f407c3e, e da certidão de id 8850d0d, que noticia o respectivo descumprimento. Cumpra-se. Em observância aos princípios da efetividade dos atos processuais e da celeridade, confiro ao presente despacho força de ofício. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RICARDO DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000705-61.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: LUCIANA RICARDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: ANNIE CAKE SHOP INDUSTRIA DE BOLOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381af6d proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a certidão supra, verifica-se que a instituição financeira LAUNCH PAD SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, CNPJ nº 45.220.646/0001-12, embora regularmente instada, não cumpriu a ordem judicial de transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD em conta de titularidade da executada ANNIE CAKE SHOP INDÚSTRIA DE BOLOS LTDA, CNPJ nº 28.943.367/0001-68, para conta judicial vinculada a estes autos, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 2265, conforme expressamente determinado sob id f407c3e. A instituição destinatária da ordem judicial não possui faculdade de escolher se, quando ou de que maneira dará cumprimento à determinação emanada deste Juízo, incumbindo-lhe executá-la nos exatos termos em que expedida ou, existindo impossibilidade técnica ou jurídica, comunicá-la imediatamente e de forma circunstanciada nos autos. A simples inércia da instituição financeira, especialmente após a efetivação do bloqueio dos recursos, não se mostra admissível, por comprometer a efetividade da tutela jurisdicional e impedir a regular satisfação do crédito exequendo. Assim, INTIME-SE, com urgência a LAUNCH PAD SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, domiciliado na avenida CHATEAUBRIAND 499 ANDAR 3 CONJ 3 J, Floresta, CEP 30150-101, preferencialmente por meio eletrônico e, se necessário, por mandado, para que, no prazo improrrogável de 48(quarenta e oito) horas: A - proceda à imediata transferência integral dos valores anteriormente bloqueados em nome de ANNIE CAKE SHOP INDÚSTRIA DE BOLOS LTDA., CNPJ nº 28.943.367/0001-68, para a conta judicial indicada por este Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 2265, conforme ordem de transferência 072026000141970014, via SISBAJUD, do dia 25/08/2026(id f407c3e ); B - na hipótese de impossibilidade de cumprimento, apresente, no mesmo prazo, justificativa técnica, específica e documentalmente comprovada, esclarecendo, inclusive, a atual situação dos valores anteriormente constritos. Fica a instituição expressamente advertida de que a ausência de cumprimento da ordem ou de apresentação de justificativa idônea poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, além de Crime de Desobediência, ensejando a adoção das medidas coercitivas e sancionatórias cabíveis, inclusive aplicação da multa prevista no art. 77, IV e § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras providências necessárias à efetivação da ordem judicial, além de ofício ao BANCO CENTRAL DO BRASIL e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. A Secretaria deverá instruir a comunicação com cópia da ordem judicial de id f407c3e, e da certidão de id 8850d0d, que noticia o respectivo descumprimento. Cumpra-se. Em observância aos princípios da efetividade dos atos processuais e da celeridade, confiro ao presente despacho força de ofício. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANNIE CAKE SHOP INDUSTRIA DE BOLOS LTDA

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