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0000705-44.2019.5.05.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000705-44.2019.5.05.0009 RECLAMANTE: MARIA VANIA OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: SURYA LAVANDERIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "... Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos formulados pela exequente, para determinar: a) o DESARQUIVAMENTO DO FEITO e o regular prosseguimento da execução; b) a INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, relativamente às pessoas jurídicas especificamente indicadas pela exequente como integrantes da estrutura empresarial atribuída a MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA, devendo ser cadastradas no incidente e citadas para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo legal, nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC; c) o cumprimento da pesquisa por meio do SNIPER, anteriormente determinada na decisão de Id. d524d0f, relativamente aos atuais executados; d) a realização de pesquisa por meio do CCS, relativamente a MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA; e) a realização de pesquisa por meio do SISBAJUD, relativamente a MANOEL SANTOS DE OLIVEIRA, com reiteração automática pelo período ordinariamente utilizado por este Juízo; f) a INTIMAÇÃO PESSOAL DE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA, na condição de depositário judicial, para que, no prazo de 5 dias, apresente os bens que lhe foram confiados ou informe sua localização e situação atual, nos termos da fundamentação. As diligências de natureza patrimonial deverão ser realizadas sob sigilo até o respectivo cumprimento. A apreciação dos demais requerimentos formulados na petição de Id. bf066f1 fica DIFERIDA para momento posterior ao cumprimento das diligências ora determinadas e à formação do contraditório no incidente, quando será possível aferir sua necessidade e adequação à luz dos elementos então disponíveis. Cumpridas as pesquisas SNIPER, CCS e SISBAJUD, bem como decorrido o prazo concedido a MARCOS DE OLIVEIRA SILVA, prossiga-se no processamento do incidente. Após a apresentação das manifestações pelas pessoas jurídicas citadas, ou o decurso dos respectivos prazos, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. NOTIFIQUEM-SE." SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ISABELA CRUZ FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VANIA OLIVEIRA DE JESUS

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