Publicações do processo

0000705-36.2025.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000705-36.2025.5.13.0001 AUTOR: LUCIO SERGIO IRINEU FERREIRA RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe46b67 proferido nos autos. DESPACHO Processo devolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo a 2ª Turma acolhido preliminar suscitada de ofício e não conhecido do agravo de petição, por inadequação da via eleita. Prossiga-se na execução, com o cumprimento da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada por COTEMINAS S.A., mantendo-se hígidos os atos executórios já praticados. Considerando que as pesquisas patrimoniais realizadas foram parcialmente frutíferas, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros meios concretos e efetivos para o prosseguimento da execução, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000705-36.2025.5.13.0001 AUTOR: LUCIO SERGIO IRINEU FERREIRA RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe46b67 proferido nos autos. DESPACHO Processo devolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo a 2ª Turma acolhido preliminar suscitada de ofício e não conhecido do agravo de petição, por inadequação da via eleita. Prossiga-se na execução, com o cumprimento da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada por COTEMINAS S.A., mantendo-se hígidos os atos executórios já praticados. Considerando que as pesquisas patrimoniais realizadas foram parcialmente frutíferas, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros meios concretos e efetivos para o prosseguimento da execução, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO SERGIO IRINEU FERREIRA

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