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TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExFis 0000705-26.2015.5.02.0055 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: SOMPO SEGUROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3e0637 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por SOMPO SEGUROS S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para: Integrar a fundamentação da decisão de ID e1d2bfa, declarando que a extinção das CDAs nº 80.5.14.010545-17 e 80.5.14.010570-28 ocorre na forma do art. 924, III, do CPC;Sanar a omissão quanto aos honorários advocatícios para, no mérito, indeferir a verba sucumbencial, nos termos do art. 19, §1º, I, da Lei 10.522/2002. Mantêm-se os demais termos da decisão embargada, inclusive quanto à suspensão do débito remanescente. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, conforme determinado no id e1d2bfa. Intimem-se. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOMPO SEGUROS S.A.
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