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0000704-92.2026.5.09.0594

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ETCiv 0000704-92.2026.5.09.0594 EMBARGANTE: ROSILEI BLATT RODRIGUES DA LUZ E OUTROS (1) EMBARGADO: BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a29a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ex positis, decide-se, nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, EXTINGUIR a presente ação sem resolução de mérito quanto a embargante ROSILEI BLATT RODRIGUES DA LUZ, na forma do art. 485, VI, do CPC, e ACOLHER os embargos de terceiro opostos pelo embargante CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA LUZ para determinar o levantamento das averbações de indisponibilidade e penhora recaída sobre os imóveis de Matrículas nº 2.536 e 26.413 do CRI de Araucária/PR. Ressalto que eventuais despesas necessárias para tal cancelamento serão suportadas pelos executados nos autos principais (art. 789-A da CLT). Custas pelos executados no processo originário, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 879-A, V), que deverão ser incluídas à execução e recolhidas ao final. Com o trânsito em julgado, certifique-se o resultado nos autos principais (0000030-61.2019.5.09.0594) e, após, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se as partes. Nada mais. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSILEI BLATT RODRIGUES DA LUZ - CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA LUZ

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ETCiv 0000704-92.2026.5.09.0594 EMBARGANTE: ROSILEI BLATT RODRIGUES DA LUZ E OUTROS (1) EMBARGADO: BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a29a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ex positis, decide-se, nos termos da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, EXTINGUIR a presente ação sem resolução de mérito quanto a embargante ROSILEI BLATT RODRIGUES DA LUZ, na forma do art. 485, VI, do CPC, e ACOLHER os embargos de terceiro opostos pelo embargante CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA LUZ para determinar o levantamento das averbações de indisponibilidade e penhora recaída sobre os imóveis de Matrículas nº 2.536 e 26.413 do CRI de Araucária/PR. Ressalto que eventuais despesas necessárias para tal cancelamento serão suportadas pelos executados nos autos principais (art. 789-A da CLT). Custas pelos executados no processo originário, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 879-A, V), que deverão ser incluídas à execução e recolhidas ao final. Com o trânsito em julgado, certifique-se o resultado nos autos principais (0000030-61.2019.5.09.0594) e, após, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se as partes. Nada mais. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS

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