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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ConPag 0000704-72.2026.5.23.0022 CONSIGNANTE: POLATO AGRICOLA LTDA CONSIGNATÁRIO: MARIA JOSE RIBEIRO CHAVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ccdda6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação de consignação em pagamento ajuizada por POLATO AGRÍCOLA LTDA em face de MARIA JOSÉ RIBEIRO CHAVES e JOSÉ PEREIRA DA SILVA, resolvo julgar PROCEDENTE o pedido para: reconhecer que o contrato de trabalho de SAMARA RIBEIRO DA SILVA foi extinto em 25/05/2026, em razão de seu falecimento;declarar válida a consignação do valor de R$ 10.732,94, depositado judicialmente pela consignante, e, em consequência, declarar extinta a obrigação de pagamento quanto às parcelas e aos respectivos valores discriminados no TRCT de ID 254da6a, ficando expressamente consignado que a eficácia liberatória desta sentença não alcança parcelas estranhas ao objeto da presente ação;reconhecer MARIA JOSÉ RIBEIRO CHAVES e JOSÉ PEREIRA DA SILVA como sucessores legais da trabalhadora falecida, para os fins desta demanda, determinando a liberação do depósito judicial, acrescido dos respectivos rendimentos, em quotas iguais de 50% para cada um, após o trânsito em julgado;deferir aos consignatários os benefícios da justiça gratuita;condenar os consignatários ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, em favor da procuradora da consignante, respondendo cada um por metade da verba, ficando suspensa sua exigibilidade na forma da fundamentação. Custas pelos consignatários, no importe de R$ 214,66, calculadas sobre R$ 10.732,94 e rateadas igualmente entre ambos, dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda-se à liberação dos valores na forma acima estabelecida, intimando-se os beneficiários, se necessário, para apresentação de dados bancários. Intimem-se. Nada mais. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- POLATO AGRICOLA LTDA