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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · 1ª Vara da Comarca de Cáceres - Execuções Penais em Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CÁCERES
1ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES - EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO ABERTO
Processo nº. 0000704-51.2019.8.11.0006
Processo nº: 0000704-51.2019.8.11.0006
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MATO GROSSO
Executado(s): JOÃO ROSENO DE SOUZA
Vistos.
Trata-se de processo executivo de pena de .JOÃO ROSENO DE SOUZA
No evento 148 fora declarada extinta a punibilidade do reeducando em razão do
cumprimento da pena.
Após recurso do Parquet ante a pendência existente em relação à pena de multa (ref.
160), no evento 203 fora juntado acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal, ocasião em
que acolheu a preliminar e declarou a nulidade da decisão agravada quanto à quitação da pena
de multa imposta ao reeducando.
Eis o necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Atento ao feito, verificado que o reeducando cumpriu integralmente a pena corpórea,
restando pendente o cumprimento da pena de multa, entendo necessária a certificação da atual
situação para futura análise da sua execução.
Assim sendo, a remessa do feito aDETERMINO o Contador para elaborar o cálculo
atualizado da pena de multa.
Após, expeça-se mandado para intimação pessoal do apenado para, em 10 (dez) dias:
a) pagar a pena de multa a que foi condenado, mediante guia de pagamento que
pode ser obtida conforme cartilha disponível no site https://tinyurl.com/
cartilhaFUNPENMT; ou
Rua das Maravilhas, s/n - Cavalhada - Cáceres/MT - E-mail: cac.1criminal@tjmt.jus.br
b) requerer o parcelamento da pena de multa; ou
c) indicar os dados salariais para desconto em folha de pagamento; ou
d) indicar bens para penhora; ou
e) juntar documentos comprobatórios da impossibilidade de pagamento da pena
de multa.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, data da assinatura digital.
JOSÉ EDUARDO MARIANO
Juiz de Direito