2026-09-16 · TJRJ
1) Juntem-se aos autos documentos que constam pendentes no Sistema DCP. 2) Considerando a informação do falecimento do Perito do Juízo, Dr. Odoroilton Larocca Quinto, Psiquiatra, nomeado às fls. 95/96, nomeio em substituição o Dr. REGIO MARCOS PINTO ABREU FILHO (regiomarcosabreu@gmail.com), de mesma especialidade. 3) Intime-se as partes para ciência da substituição, e o Perito de sua nomeação, a fim de que se manifeste sobre a aceitação do encargo na forma da Decisão de fls. 95/96, ciente de que o valor dos honorários, fixados em conformidade com o art. 9º da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, já se encontram comprovadamente depositados à fl. 167. 4) Em havendo aceitação pelo Perito e não havendo impugnação de sua nomeação pelas partes, prossiga-se, providenciando o Cartório as diligências necessárias para a realização da perícia, intimando-se o Louvado para realização do seu mister , fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.